COMO INGRESSAR NA UNCISAL?
O ingresso para o ano letivo de 2022 se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), que utilizará as notas do próximo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2021). A decisão foi tomada em 01 de junho de 2021 pelo Conselho Universitário da UNCISAL.
O Termo de Adesão ao SISU 2022.1, com mais detalhes sobre as vagas ofertadas, já está disponível na página de Processos Seletivos do site da UNCISAL.
Enquanto o SISU 2022.1 não é lançado, consulte nos tópicos abaixo as dúvidas mais comuns sobre o processo seletivo e saiba mais sobre os nossos cursos.
SOBRE OS CURSOS OFERTADOS
QUAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO A UNCISAL OFERTA?
A Uncisal oferta 400 vagas por ano, distribuídas nos seguintes cursos:
Alimentos
Grau: Superior em Tecnologia
Turno: Noturno
Enfermagem
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (matutino e vespertino)
Fisioterapia
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (matutino e vespertino)
Fonoaudiologia
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (matutino e vespertino)
Gestão Hospitalar
Grau: Superior em Tecnologia
Turno: EaD
Medicina
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (matutino e vespertino)
Radiologia
Grau: Superior em Tecnologia
Turno: Noturno
Segurança no Trabalho
Grau: Superior em Tecnologia
Turno: Noturno
Sistemas para Internet
Grau: Superior em Tecnologia
Turno: Noturno
Terapia Ocupacional
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (matutino e vespertino)
ONDE POSSO ENCONTRAR OS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS?
Os projetos pedagógicos podem ser consultados nas páginas específicas dos cursos, disponíveis em https://novo.uncisal.edu.br/uncisal/ensino/cursos.
SOBRE O SISU
O QUE É O SISU?
O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) é o sistema informatizado do Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em sua edição mais recente. Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame.
QUEM PODE PARTICIPAR DO SISU?
Pode fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), apenas o estudante que participou do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), obteve nota na redação maior que zero e não tenha participado na condição de treineiro.
NÃO ME INSCREVI PARA REALIZAR AS PROVAS DO PRÓXIMO ENEM. POSSO USAR A NOTA DE ANOS ANTERIORES?
Não. Para se inscrever no Sisu, o candidato deve ter participado da edição mais recente do Enem e, cumulativamente, ter obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.
POSSO PARTICIPAR DO SISU MESMO SE JÁ ESTIVER ATUALMENTE MATRICULADO EM UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR?
Sim. Porém, o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009. Ou seja, se passar, não poderá se matricular a menos que se desvincule da universidade pública em que já está matriculado.
A UNCISAL CONSIDERARÁ PESOS DIFERENTES ENTRE AS PROVAS DO ENEM PARA A CLASSIFICAÇÃO NO SISTEMA?
Esta informação deve ser consultada no Edital/Termo de Adesão de cada processo seletivo.
PARA CONCORRER AOS CURSOS DA UNCISAL É NECESSÁRIO OBTER ALGUMA PONTUAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS?
Esta informação deve ser consultada no Edital/Termo de Adesão de cada processo seletivo. No entanto, é requisito permanente ter obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.
SOBRE AS AÇÕES AFIRMATIVAS
A UNCISAL OFERTA AÇÕES AFIRMATIVAS?
A Uncisal oferta diferentes modalidades de ações afirmativas:
1) Ações afirmativas de reserva de vagas (cotas)
A Lei Estadual Nº 6.542, de 7 de dezembro de 2004 define que 50% das vagas das Universidades Públicas do Estado de Alagoas sejam disponibilizadas para alunos que estudaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio em escolas públicas.
ATENÇÃO: Para os candidatos optantes pelo sistema de cotas, o histórico escolar deve comprovar que cursaram e concluíram, exclusiva e integralmente, os quatro últimos anos do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e o ensino médio (1º ao 3º ano) em escola pública.
2) Bonificação regional
Com base na Resolução CONSU nº. 26/2017, de 8 de setembro de 2017, que estabelece o critério de inclusão de bonificação como medida afirmativa, acrescendo uma porcentagem na nota final, definida em Edital/Termo de Adesão, para alunos que se enquadrem em uma das situações descritas abaixo:
I – Candidatos que estudaram os últimos quatro anos do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) e os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas ou privadas do Estado de Alagoas.
II – Candidatos que estudaram os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas ou privadas do Estado de Alagoas.
EM QUE CONDIÇÕES POSSO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS?
A Lei Estadual Nº 6.542, de 7 de dezembro de 2004 define que 50% das vagas das Universidades Públicas do Estado de Alagoas sejam disponibilizadas para alunos que estudaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio em escolas públicas.
ATENÇÃO: Para os candidatos optantes pelo sistema de cotas, o histórico escolar deve comprovar que cursaram e concluíram, exclusiva e integralmente, os quatro últimos anos do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e o ensino médio (1º ao 3º ano) em escola pública.
EU FIZ QUASE TODO O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, MAS CURSEI UMA PEQUENA PARTE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PARTICULAR. POSSO ME CANDIDATAR ÀS VAGAS DAS COTAS?
Não. A Lei Estadual Nº 6.542, de 7 de dezembro de 2004 define que 50% das vagas das Universidades Públicas do Estado de Alagoas sejam disponibilizadas para alunos que estudaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio em escolas públicas.
EU FIZ QUASE TODO O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, MAS CURSEI UMA PEQUENA PARTE DOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PARTICULAR. POSSO ME CANDIDATAR ÀS VAGAS DAS COTAS?
Não. A Lei Estadual Nº 6.542, de 7 de dezembro de 2004 define que 50% das vagas das Universidades Públicas do Estado de Alagoas sejam disponibilizadas para alunos que estudaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio em escolas públicas.
EU FIZ OS ÚLTIMOS QUATRO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E OS TRÊS ANOS DO ENSINO MÉDIO COMO BOLSISTA EM ESCOLA PARTICULAR. POSSO ME CANDIDATAR ÀS VAGAS DAS COTAS?
Não. A Lei Estadual Nº 6.542, de 7 de dezembro de 2004 define que 50% das vagas das Universidades Públicas do Estado de Alagoas sejam disponibilizadas para alunos que estudaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio em escolas públicas.
EU FIZ OS ÚLTIMOS QUATRO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E OS TRÊS ANOS DO ENSINO MÉDIO COMO EM INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. POSSO ME CANDIDATAR ÀS VAGAS DAS COTAS?
Não. A Lei Estadual Nº 6.542, de 7 de dezembro de 2004 define que 50% das vagas das Universidades Públicas do Estado de Alagoas sejam disponibilizadas para alunos que estudaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio em escolas públicas.
SE EU TIVER FEITO EXAME SUPLETIVO DE MADUREZA OU EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), POSSO CONCORRER A COTAS?
Você pode concorrer às cotas nesses casos. Também vale para quem obteve certificado de conclusão com base no resultado do ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Mas atenção: o certificado precisa ser obtido por instituições estatais, distritais ou federais. Não são aceitos supletivos de escolas privadas. No ato de matrícula será exigida uma declaração em que o candidato atesta não ter estudado em instituição particular, seja no ensino fundamental (quatro últimos anos) ou no ensino médio.
JÁ CONCLUÍ UMA GRADUAÇÃO. POSSO CONCORRER ÀS COTAS?
Não há nenhum impedimento para que graduados concorram a cotas.
SOBRE O PROGRAMA DE PERMANÊNCIA UNIVERSITÁRIA (PPU)
HÁ ALGUM AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS ESTUDANTES SELECIONADOS?
A Pró-reitoria Estudantil (Proest) divulga periodicamente edital para auxílio financeiro estudantil. Um exemplo desse tipo de edital pode ser consultado no endereço https://novo.uncisal.edu.br/noticias/proestuncisal-divulga-edital-do-processo-seletivo-do-programa-de-permanencia-universitaria-2021-ppu.
Mais informações sobre auxílios financeiros podem ser obtidas junto à Proest, cujo e-mail de contato é proest@uncisal.edu.br.
SOBRE OUTRAS FORMAS DE INGRESSO
JÁ SOU GRADUADO POR OUTRA INSTITUIÇÃO, EXISTE ALGUM TIPO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE DIPLOMADO?
Sim. A Uncisal oferece o processo de Equivalência, que consiste numa forma específica de ingresso para os candidatos que já possuem diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação. As vagas disponíveis para este tipo de processo, requisitos para concorrer e demais regras do certame são divulgados pela Universidade, por meio de Edital publicado na página oficial da instituição.
Por isso, acompanhe com frequência nosso site e nossas redes sociais oficiais, para tomar conhecimento quando novos editais forem divulgados.
ESTOU MATRICULADO EM OUTRA UNIVERSIDADE, MAS GOSTARIA DE TRANSFERIR MEU CURSO DE GRADUAÇÃO PARA A UNCISAL. EXISTE ALGUM TIPO DE SELEÇÃO PARA ESTE FIM?
Sim. A Uncisal oferece o processo de Transferência, que consiste na admissão de discentes regulares de outras Instituições de Ensino Superior brasileiras, autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, para o mesmo curso, na hipótese de existência de vagas, conforme legislação vigente no país e mediante processo seletivo. As vagas disponíveis para este tipo de processo, requisitos para concorrer e demais regras do certame são divulgados pela Universidade, por meio de Edital publicado na página oficial da instituição.
Por isso, acompanhe com frequência nosso site e nossas redes sociais oficiais, para tomar conhecimento quando novos editais forem divulgados.
ESTOU MATRICULADO NA UNCISAL, MAS GOSTARIA DE MUDAR DE CURSO DE GRADUAÇÃO. EXISTE ALGUM TIPO DE SELEÇÃO PARA ESTE FIM?
Sim. A Uncisal oferece o processo de Reopção, que consiste na admissão do discente regularmente matriculado na Uncisal em um novo curso, visando o redirecionamento de seus estudos. As vagas disponíveis para este tipo de processo, requisitos para concorrer e demais regras do certame são divulgados pela Universidade, por meio de Edital publicado na página oficial da instituição.
Por isso, acompanhe com frequência nosso site e nossas redes sociais oficiais, para tomar conhecimento quando novos editais forem divulgados.
MAIS DÚVIDAS
TENHO MAIS DÚVIDAS. ONDE POSSO CONSEGUIR OUTRAS INFORMAÇÕES?
Para mais esclarecimentos sobre os cursos de graduação, basta nos enviar uma mensagem pelo e-mail proeg@uncisal.edu.br.

