C.P.A.
A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) é responsável pela Avaliação Institucional Interna (auto avaliação Institucional). É composta conforme o Art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, tendo representantes de todos os setores da Instituição, incluindo representante da comunidade civil organizada.
O perÃodo de mandato da CPA é de dois anos e o ato de designação se deu através da Portaria GR 412 de 1 de setembro de 2015.
A auto avaliação é um processo contÃnuo objetivando a melhoria da qualidade da educação na IES, está associado a um processo de qualidade da gestão. Através da auto avaliação busca-se conhecer a realidade identificando potencialidades e fragilidades, estabelecendo estratégias com vistas ao aperfeiçoamento de suas atividades acadêmicas.
Todo o processo de melhoria a serem implementadas depende da compreensão, entendimento e conscientização da comunidade a cerca da identificação de suas práticas exitosas, assim como das omissões e equÃvocos.
A Lei nº 10.861/04, no seu Art. 11, registra a obrigatoriedade de instituir a auto-avaliação coordenada pelas CPA na IES
A composição da CPA está assim definida: